Artigo 1.º
Revisão dos limites pecuniários do regulamento
a)[...]
b)[...]
c)Despesas Dedutíveis: As despesas dedutíveis ao rendimento consideradas são as que resultam dos gastos com despesas com a habitação (rendas ou prestações bancárias até ao máximo de 400,00€, por mês) [...]:
d):
Despesa
Número de Pessoas do Agregado
Valores de Referência Máxima
Renda ou prestação de empréstimo bancário
400,00€
Tabela I
São consideradas as seguintes despesas de saúde e educação:
Despesa
Valores de Referência Máxima
Saúde
12,00€/Mês por elemento do agregado ou/e declaração comprovativa do valor despendido na farmácia.
Tabela II
e)[...]
f)[...]
g)[...]
h)[...]
i)[...]
j)[...]
k)[...]
l)Situação de Carência Económica: Considera -se que se encontra em situação de carência económica o agregado familiar cujo rendimento per capita se situe até ao valor de 75 % do Indexante dos Apoios Sociais, depois de deduzidas as despesas consideradas, salvo nas situações de apoio às obras.