p)Além do simples acesso à informação e aos aplicativos disponíveis, prestados de forma gratuita, a biblioteca disponibilizará, assim que possível, entre outros, os seguintes novos serviços:
1) Serviços telemáticos - a biblioteca, a pedido e mediante pagamento prévio, fará o envio de conteúdos informativos à distância, por fax, correio tradicional, correio electrónico, etc. Os conteúdos poderão ser textos, imagens, registos sonoros, registos vídeo, etc. Os valores a pagar serão os previstos na tabela de taxas;
2) Freeware - a biblioteca constituirá colecções de freeware, apoiadas por um índice e um breve resumo clarificador das funções, que fornecerá tal qual se encontra na origem e sem compactação. Será cobrada uma taxa correspondente aos serviços de pesquisa, gravação e indexação, de acordo com o previsto na tabela de taxas. A biblioteca não dá quaisquer garantias por estes suportes lógicos;
3) Impressões - assim que possível, estarão disponíveis serviços de impressões, de acordo com os padrões de qualidade económico, normal, perfeito e fotográfica, em formatos A4 e A3, para conteúdos de texto, texto e imagem e fotografia, quer a preto e branco, quer a cores. Se forem necessários serviços de digitalização prévia serão acrescidos os respectivos custos;
5) Informação em suporte informático - será fornecida informação, qualquer que seja o seu formato técnico, em suportes informáticos como disquetes, CD's, etc. As taxas aplicáveis, de acordo com o previsto na tabela de taxas, variarão de acordo com os formatos original e de fornecimento, bem como a fonte de informação, de acordo com os seguintes parâmetros:
Informação originária de suporte papel, em formatos originais A4 ou A3, convertida por OCR para formato texto ou em formato de imagem;
Informação originária de ficheiro informático off-line.
Informação originária de ficheiro informático on-line livre;
Informação originária de ficheiro informático on-line sujeito a assinatura.
Só serão satisfeitos pedidos de informação cuja fonte esteja suficientemente identificada e dentro dos limites previstos na legislação relativa a direitos de autor e direitos conexos, incluindo os estipulados para o direito à cópia privada;
6) Serviço de informação à comunidade - quer se trate de obter uma receita culinária, uma norma, uma patente, uma referência legal, um artigo de um periódico, as referências resultantes de uma pesquisa bibliográfica, uma informação de carácter local (agendas culturais, transportes, farmácias de serviço, etc.), entre outras possibilidades e dentro dos limites das nossas fontes e recursos, poderá dirigir-se à biblioteca por qualquer meio, sendo satisfeita a sua necessidade nos seguintes termos:
Deve sempre começar por indicar que se dirige ao SIC (Serviço de Informação à Comunidade);
Deve especificar com clareza o assunto pretendido;
Deve, sempre que necessário, indicar com precisão a fonte de informação;
Deve indicar sempre o prazo limite para a obtenção da informação;
Deve sempre indicar de forma completa e precisa o meio pelo qual deseja receber as informação (telefone; fax, CTT, correio electrónico, etc.).
Receberá a sua informação nas seguintes condições:
Dentro do prazo acordado;
Aos custos previstos na tabela de taxas, que lhe serão previamente estimados, e mediante pagamento prévio;
A informação será sempre meramente factual; respeitando os conteúdos tal qual foram disponibilizados pelos seus autores ou proprietários e, portanto, sem qualquer intervenção editorial por parte dos nossos serviços;
Serão sempre respeitados os limites impostos pela legislação relativa a direitos de autor e direitos conexos;
Não aceitaremos pedidos se tivermos em carteira um número limite pré-estabelecido, por satisfazer, calculado em função das nossas possibilidades de resposta dentro dos prazos pretendidos pelos utilizadores.