Artigo 1.º
Legislação habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas c) e g) do n.º 1 e na alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na alínea d) do artigo 15.º e nos n.º s 2, 3 e 9 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, na alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, bem como no disposto no Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, na redação dada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, na Portaria n.º 282/2014, de 30 de dezembro e na Portaria n.º 297/2015, de 21 de setembro.