Artigo 7.º
Meios de transporte
1 -O meio de transporte utilizado é o transporte coletivo rodoviário.
2 -Sempre que os meios de transporte coletivo não satisfaçam as necessidades de transporte escolar no que se refere ao cumprimento dos horários quer à realização dos desdobramentos que se revelem necessários, poderão ser realizados circuitos especiais, a serem efetuados por veículos da propriedade do município ou em regime de aluguer, adjudicados mediante concurso.
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