1 -Para efeitos do que estipula o n.º 5 do artigo 116.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, refere-se que as taxas sobre infra-estruturas, estão já regulamentadas no Regulamento do Plano Director Municipal, publicado no Diário da República, n.º 99, de 28 de Abril de 1993, e mais precisamente no seu artigo 48.º, muito embora a taxa que lá consta já não seja actual. Procede-se aqui à fundamentação da actualização desta taxa.
Em relação às infra-estruturas próprias do loteamento, por serem pagas directamente pelo promotor (incluindo as ligações às redes gerais) não há taxas a cobrar, fixando-se apenas que as respectivas medições e orçamentos serão sempre apreciados pelos serviços técnicos da Câmara Municipal e corrigidos por estes serviços, se tal for entendido também por eles como mais adequado à realidade.
Em relação a infra-estruturas gerais, são já naquele regulamento calculadas em função da área bruta e construção autorizada entre dois valores máximo e mínimo. A taxa de infra-estruturas gerais em 1993, era de 100$/m2 e 200$/m2, sem qualquer diferenciação de usos ou tipologias, respectivamente mínima e máxima, prevista em Plano Director Municipal.
A actualização destes valores pode, por exemplo, fazer-se com recurso aos coeficientes da desvalorização da moeda, publicados anualmente no Diário da República e de que na Portaria n.º 1040/2001, de 28 de Agosto, se pode extrair o coeficiente de 1,25 que actualizado para 2002, dá aproximadamente 1,25 x 1,08 = 1,35, obtendo-se os valores de 0,67 euros (135$) e 1,35 euros (270$).
Por outro lado, deve ter-se em atenção que a Câmara Municipal prevê para muito em breve um forte investimento nas infra-estruturas básicas do concelho, designadamente na área do abastecimento de água, com uma previsão de custos da ordem dos 1 496 394 euros, beneficiando aproximadamente 5300 habitantes, o que a 4 habitantes por fogo e a 120 m2 por fogo dá 159 000 m2 de construção servida.
Relativamente à referência média simples de 183$/m2 que vinha sendo aplicada verifica-se um acréscimo de 68$ (0,34 euros) para o valor de referência que se propõe e que é de 1,25 euros/m2 (251$/m2). O custo do investimento apontado, dividido pelo produto da taxa anterior com a área calculada (produto esse referido a um ano), determina 10,31 anos de exploração a preços constantes para equilíbrio de exploração, o que se considera exagerado.
A actualização desta taxa para o valor proposto, determina pelas mesmas contas um decréscimo para 7,5 anos, o que não sendo ainda o ideal, se considera como o equilíbrio possível no momento. Acresce que esta taxa tem também de fazer face à conservação de todo o sistema do concelho já existente o qual tem actualmente, cerca de 30 anos de exploração, prevendo-se para muito em breve o seu colapso se não forem realizados muito brevemente fortes investimentos, o que faz concluir que a presente taxa actualizada é manifestamente insuficiente. É no entanto adoptada por razões de equilíbrio económico e social, socorrendo-se a autarquia de outros tarifários para obviar à manutenção (nomeadamente de água, esgotos e resíduos), cujos valores de actualização serão nessa medida justificados aquando da sua revisão.