Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do artigo 25.º, n.º 1, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual) e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01 de outubro.