Artigo 1.º
Aprovação
Ao abrigo do disposto no artigo 242.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e do artigo 22.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, é aprovado o Regulamento de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia de Aljezur, bem como a respectiva tabela, que dela faz parte integrante.