Artigo 1.º
A fixação dos períodos de abertura dos estabelecimentos de venda ao público localizados no concelho da Covilhã, rege-se pelo presente Regulamento que tem por base o Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 126/96, de 10 de Agosto, e as Portarias n.os 153/96 e 154/96, ambas de 15 de Maio.