Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento foi elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com os artigos 25.º/1.º alínea g) e 33.º/1.º al. k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e com os artigos 97.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
Incidência objetiva e âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento define de forma geral e abstrata, os procedimentos de adesão e o funcionamento do Centro de Negócios.
2 -O Centro de Negócios destina-se a apoiar investidores portugueses e internacionais, que demonstrem interesse em estabelecer-se no Município de Esposende, durante todo o processo de implementação da empresa.
Artigo 3.º
Objetivos
1 -Apoiar a criação e desenvolvimento de empresas de elevado valor acrescentado para o Município de Esposende.
2 -Estimular o aparecimento de iniciativas empreendedoras, contribuindo para o desenvolvimento de um ambiente adequado ao seu êxito.
3 -Incentivar empresas já constituídas ao desenvolvimento de novos produtos e/ou serviços inovadores.
4 -Atrair investimento nacional e internacional para o Município de Esposende.
5 -Reduzir a mortalidade das empresas no período em que se encontram mais frágeis.
6 -Continuar a prestar auxílio às empresas graduadas dos programas de incubação e investidores já instalados no Município, com o propósito de assegurar o seu desenvolvimento e expansão.
7 -Promover a interação entre o meio empresarial local e instituições de ensino/investigação, com o propósito de contribuir para a criação de sinergias e consequente dinamismo do Município.
Artigo 4.º
Definições
a)"Ideia de Negócio": projeto empresarial com potencial económico, cujos promotores pretendem obter auxílio para a concretização numa empresa;
b)"Pré-Incubação": etapa do processo de incubação que pretende assistir os promotores com uma ideia de negócio, através do desenvolvimento de um plano de negócios e criação da empresa;
c)"Incubação": apoio prestado a empresas com menos de 24 meses que pretendem desenvolver o seu plano de negócios, através da disponibilização de serviços e espaços adequados às suas necessidades;
d)"Desenvolvimento": apoio concedido a empresas com mais de 24 meses e spin-offs de empresas maduras, com os propósitos centrais de assegurar a sua sobrevivência e crescimento após saída do espaço de incubação, e futura instalação no Município de Esposende;
e)"Incubação Virtual": assistência prestada a empresas que não requerem o investimento em infraestruturas;
f)"Coworking": espaço físico partilhado por várias pessoas, equipado com as infraestruturas de apoio necessárias;
g)"Gabinete de Empresas": modalidade que permite aos promotores beneficiarem de um gabinete próprio para instalação do seu negócio;
CAPÍTULO II
Processo de Adesão ao Centro de Negócios
Artigo 5.º
Destinatários - Incubação
1 -O Centro de Negócios tem como objetivo apoiar pessoas singulares e/ou coletivas ao longo do processo de desenvolvimento das suas ideias de negócio.
2 -Podem candidatar-se aos programas e espaços:
a)Promotores com uma ideia de negócio, interessados na sua materialização numa empresa;
b)Empresas com menos de 24 meses que pretendam desenvolver o seu modelo de negócio e aumentar a sua competitividade;
c)Empresas com mais de 24 meses que pretendam ganhar escalabilidade;
d)Spin-offs de empresas maduras.
3 -O Centro de Negócios possui um caráter multissetorial, podendo admitir qualquer projeto ou empresa que se enquadre na lista previamente mencionada. Assumem-se como áreas de desenvolvimento de interesse no Município de Esposende:
a)Tecnologias de informação, comunicações e eletrónica (TICE);
d)Indústria (com particular ênfase na criativa);
Artigo 6.º
Candidatura
1 -A candidatura é formalizada através do preenchimento e submissão na plataforma online de um formulário, que tem como propósito a recolha de informação sobre os promotores e respetivos projetos. As candidaturas encontram-se abertas durante todo o ano;
2 -Após receção do formulário pela equipa do Centro de Negócios, o mesmo é analisado e, caso se considere que existe potencial, é marcada uma entrevista com os promotores com o objetivo de caracterizar o projeto e perceber qual a modalidade mais adequada às suas necessidades. Os promotores são informados relativamente à marcação de entrevista num período que não deve exceder os 10 dias úteis;
3 -O Centro de Negócios avalia o projeto, tomando em consideração os critérios de seleção referidos no artigo 7.º;
4 -A candidatura é classificada de "Aprovada" ou "Recusada", sendo os promotores informados da decisão no prazo máximo de 20 dias úteis;
5 -O promotor com uma decisão favorável dispõe de 10 dias úteis após receção da comunicação para entrega dos documentos necessários à elaboração do Contrato de Prestação de Serviços;
6 -Caso não exista disponibilidade de espaço, os projetos podem ficar em bolsa, sendo-lhes atribuído um lugar, quando livre, respeitando a ordem de candidatura;
Artigo 7.º
Critérios de Seleção
1 -As candidaturas apresentadas são analisadas tendo por base a modalidade a que os promotores se candidatam e os seguintes critérios de avaliação:
a)Enquadramento da ideia de negócio nos objetivos do Centro de Negócios;
b)Impacto ambiental do projeto;
e)Contribuição para a competitividade e inovação da economia local;
f)Competências dos promotores;
g)Viabilidade económica, financeira e técnica do projeto;
h)Capacidade da equipa promotora em implementar o projeto;
j)Potencial de crescimento e internacionalização.
2 -A metodologia utilizada para classificação das candidaturas aplica uma pontuação máxima de 10 valores a cada um dos critérios enumerados, para obtenção de uma pontuação final de candidatura.
3 -Os projetos com pontuação mais elevada obtêm um caráter prioritário para início de incubação no Centro de Negócios.
4 -O Júri para avaliação dos processos de candidatura será nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 8.º
Aceitação da Candidatura
Após aprovação e confirmação da candidatura, dá-se lugar à celebração do Contrato de Prestação de Serviços entre os promotores e a Câmara Municipal de Esposende.
Artigo 9.º
Etapas
1 -O programa de incubação do Centro de Negócios contempla o apoio aos promotores e empresas que se encontrem nas seguintes etapas:
Artigo 10.º
Pré-Incubação
1 -O objetivo da Pré-Incubação é assegurar que o projeto entra na fase de Incubação com um plano de negócios suficientemente desenvolvido que permita o seu lançamento no mercado.
2 -Durante este período, o promotor pode utilizar pontualmente um espaço em ambiente de cowork para desenvolvimento do seu projeto, mediante disponibilidade.
3 -Durante este período, o promotor pode reservar a sala de reuniões, sala polivalente e sala de videoconferência, mediante disponibilidade.
4 -Durante este período, o promotor pode aceder à bolsa de parceiros especializados do Centro de Negócios.
5 -A lista completa de serviços disponíveis nesta etapa encontra-se enumerada no Anexo I.
6 -A Pré-Incubação tem uma duração máxima de 12 meses, sendo que após o seu término o promotor dispõe de 60 dias para constituir uma empresa, caso tenha intenção em ingressar na etapa seguinte, a Incubação.
Artigo 11.º
Incubação
1 -A etapa de Incubação destina-se a:
a)Empresas que completem, com sucesso, a etapa de Pré-Incubação;
b)Empresas já constituídas, com menos de 24 meses.
2 -A Incubação tem uma duração máxima de 24 meses.
3 -O período de duração do contrato de Incubação poderá ser reduzido se:
a)A empresa se instalar em sede própria;
b)Celebrar um novo contrato correspondente a uma nova etapa de incubação;
c)O projeto se revelar como inviável;
d)Verificar incumprimento do contrato por uma das partes contraentes.
4 -O período de duração poderá ser superior em situações devidamente justificadas e por acordo entre ambas as partes. Fica a cargo da equipa de gestão do Centro de Negócios avaliar cada situação e definir a extensão de tempo a conceder.
Artigo 12.º
Desenvolvimento
1 -A etapa de Desenvolvimento destina-se a:
a)Empresas que completem, com sucesso, a etapa de Incubação;
b)Empresas com mais de 24 meses que pretendam ter a sua sede no Município de Esposende;
c)Spin-offs de empresas maduras.
2 -O Desenvolvimento tem uma duração máxima de 24 meses.
3 -O período de duração do contrato de Desenvolvimento poderá ser reduzido se:
a)Até ao termo daquele período e antes do seu término, a empresa se instalar em sede própria;
b)O projeto de revelar inviável;
c)Verificar incumprimento do contrato por uma das partes contraentes.
4 -O período de duração poderá ser superior em situações devidamente justificadas e por acordo entre ambas as partes, ficando a cargo da equipa de gestão do Centro de Negócios avaliar cada situação e definir a extensão de tempo a conceder.
CAPÍTULO IV
Modalidades de Incubação
Artigo 13.º
Disponibilização de espaços
O Centro de Negócios disponibiliza aos promotores as seguintes modalidades de incubação, adequadas às necessidades de cada projeto e com diferentes custos mensais:
Artigo 14.º
Serviços em geral
1 -O Centro de Negócios disponibiliza aos promotores e investidores o acesso a um conjunto de apoios e serviços.
2 -Os serviços disponibilizados aos promotores/empresas variam consoante a etapa e modalidade de incubação em que se encontram, tal como descrito no Anexo I.
Artigo 15.º
Serviços aos Promotores
a)Acesso aos espaços comuns;
b)Sede fiscal e comercial;
c)Receção de correspondência;
d)Disponibilização de espaço de trabalho;
e)Internet, água e eletricidade;
g)Serviço de manutenção e gestão técnica de equipamentos;
h)Disponibilização de salas polivalentes, de videoconferência e de reunião;
j)Divulgação de informação empresarial de interesse;
k)Acesso, em condições vantajosas, à bolsa de parceiros especializados em diferentes áreas;
l)Acesso à Bolsa de Emprego;
Artigo 16.º
Serviços aos Investidores
c)Bolsa de oportunidades de investimento;
d)Bolsa de oportunidades de expansão;
e)Informação sobre incentivos municipais, nacionais e europeus ao investimento;
f)Acompanhamento nos processos de licenciamento Municipais;
h)Programa "Nova Casa".
CAPÍTULO VI
Instalações
Artigo 17.º
Instalações
a)Gabinetes para promotores ou serviços;
c)Sala polivalente/Área de showroom;
e)Sala de videoconferência;
f)Espaço de copa/convívio;
g)Gabinete afeto à gestão do centro de negócios.
Artigo 18.º
Normas Gerais de Utilização dos Espaços
1 -O horário de funcionamento será estabelecido, de acordo com o estipulado, nas normas específicas.
2 -Os serviços aos promotores enumerados no Capítulo V, que sejam prestados por um elemento da equipa do centro, apenas se encontram disponíveis durante o horário de expediente, entre as 09:00 e as 18:00, de segunda a sexta-feira.
3 -O acesso ao Centro de Negócios, fora do horário normal de funcionamento, é apenas permitido aos colaboradores das empresas incubadas, na posse de chaves que garantam o acesso.
4 -Aos candidatos selecionados durante o processo de candidatura, que optem por uma incubação física, será atribuído o uso de um espaço consoante acordado durante assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
5 -O espaço disponibilizado a cada empresa tem como propósito exclusivo a instalação para realização da sua atividade, sendo o direito de utilização do mesmo intransmissível.
6 -Os promotores estão responsáveis por manter o seu espaço e as áreas comuns em bom estado de conservação.
7 -Obras de adaptação e melhoria dos espaços podem ser realizadas pelos utilizadores mediante autorização da equipa de gestão do Centro de Negócios. Para obtenção de permissão a mesma deve ser pedida com a devida antecedência.
8 -Caso se verifique que uma empresa incubada abandonou o espaço que lhe foi atribuído por mais de 30 dias, sem aviso prévio, perde o direito ao uso desse espaço, sem direito a indemnização.
9 -A colocação de publicidade dentro do edifício do Centro de Negócios deve ser previamente requisitada e autorizada.
Artigo 19.º
Utilização dos Gabinetes de Empresas
1 -Aos utilizadores dos gabinetes de empresas é facultado um gabinete próprio equipado com secretárias, cadeiras, blocos de gavetas, um armário, eletricidade e internet.
2 -O custo resultante do consumo de energia elétrica do gabinete é suportado pelo promotor/incubado.
3 -O uso dos gabinetes de empresas tem um caráter mensal e está associado às etapas de Incubação e de Desenvolvimento.
4 -O contrato de utilização tem uma duração correspondente à etapa na qual o promotor se encontra.
5 -Os valores a cobrar encontram-se discriminados no Anexo II.
Artigo 20.º
Utilização do Espaço de Coworking
1 -Aos utilizadores do espaço de coworking é facultado um espaço de trabalho equipado com: uma secretária, uma cadeira, um cacifo, eletricidade e internet.
2 -A utilização do cowork pode ser diária, semanal ou mensal.
3 -O uso do espaço de coworking, em caráter mensal, está associado às etapas de Incubação e de Desenvolvimento.
4 -O contrato de utilização tem uma duração correspondente à etapa na qual o promotor se encontra.
5 -Os valores a cobrar encontram-se discriminados no Anexo II.
6 -A utilização de curta duração do coworking (diária e/ou semanal) destina-se, em caráter prioritário, aos promotores em Pré-Incubação ou para os que não apresentam necessidade de manutenção a longo prazo de um espaço físico (Incubação Virtual).
7 -A inscrição para utilização temporária deve ser feita recorrendo ao formulário próprio e deve ser agendada com pelo menos 24 horas de antecedência.
8 -Mediante disponibilidade, entidades terceiras podem igualmente recorrer à utilização de curta duração do espaço coworking.
9 -A inscrição para esta utilização temporária deve ser feita recorrendo a formulário para o efeito e deve ser agendada com pelo menos 24 horas de antecedência.
10 -Os valores a cobrar encontram-se discriminados no Anexo II.
Artigo 21.º
Utilização dos Espaços Comuns
1 -Os espaços comuns destinam-se, sobretudo, a ser utilizados por:
a)Promotores e empresas em incubação;
b)Iniciativas promovidas pelo Centro de Negócios para dinamização local.
2 -A utilização da sala de videoconferência será gratuita, mediante disponibilidade, para todos os promotores e entidades incubadas, independentemente da modalidade escolhida.
3 -A utilização da sala polivalente será gratuita, mediante disponibilidade, para todos os promotores e empresas incubadas, independentemente da modalidade escolhida.
4 -A utilização da sala de reuniões será gratuita, mediante disponibilidade, para todos os promotores e empresas incubadas, independentemente da modalidade escolhida.
5 -Entidades terceiras podem utilizar a sala de reuniões e polivalente, devendo para isso preencher e submeter o formulário para o efeito, com uma antecedência de pelo menos 10 dias úteis.
6 -Os valores a cobrar encontram-se discriminados no Anexo II.
CAPÍTULO VII
Custos de Incubação
Artigo 22.º
Custos
1 -Todos os promotores/empresas a beneficiarem das modalidades de incubação do Centro de Negócios ficam sujeitos à tabela de preços respetiva discriminada no Anexo II.
2 -O pagamento das mensalidades deve ser efetuado até ao dia 8 do mês em curso. Em caso de mora serão devidos juros à taxa legal em vigor.
3 -O pagamento da utilização de curta duração do coworking é efetuada da seguinte forma:
a)o uso diário será pago aquando da ocupação do espaço pelo utilizador;
b)o uso semanal será pago no primeiro dia de cada semana de ocupação.
4 -O pagamento relativo a serviços de cópias é efetuado da seguinte forma:
a)utilizadores mensais devem pagar o serviço até ao dia 8 do mês seguinte;
b)utilizadores diários e semanais do espaço de coworking devem pagar o serviço no ato da sua ocorrência.
5 -Os preços previstos no anexo II poderão ser atualizados, anualmente ou quando causas de força maior o exijam, por deliberação da Câmara Municipal, sem necessidade de nova publicitação exceto a publicação de edital e no sítio institucional da Câmara Municipal de Esposende.
6 -Em caso de atualização dos preços, a equipa de gestão do Centro de Negócios deve informar os promotores com antecedência de pelo menos 30 dias.
Artigo 23.º
Incentivos
1 -O Centro de Negócios, com o propósito de apoiar as empresas nos primeiros anos de atividade, poderão conceder os incentivos descritos no Anexo II.
2 -O Centro de Negócios reserva-se, ainda, o direito de aplicar uma política de incentivos, com o objetivo de contribuir para a dinamização do Município de Esposende. Os critérios considerados para atribuição são:
a)Criação de 3 ou mais postos de trabalho;
b)Caráter inovador do projeto;
c)Ligação ao ensino superior.
3 -Os incentivos aplicados a projetos dinamizadores são definidos pela equipa de gestão do Centro de Negócios, após avaliação do projeto.
CAPÍTULO VIII
Eventos
Artigo 24.º
1 -O Centro de Negócios disponibiliza, para a realização de eventos, as salas polivalentes mencionadas no Capítulo VI.
2 -As condições de utilização destes espaços encontram-se descritas no Capítulo VI.
3 -Assumem um caráter prioritário, eventos dinamizadores do Município de Esposende, com particular destaque para eventos promotores das empresas incubadas.
4 -Promotores/empresas instalados no Centro de Negócios têm prioridade na reserva das salas para eventos, em relação a entidades terceiras.
5 -Os meios de divulgação dos eventos que incluam o logótipo do Centro de Negócios devem ser previamente aprovados pela equipa do Centro de Negócios.
6 -O Centro de Negócios reserva-se o direito de não autorização de eventos em situações de incompatibilidade de utilização ou sempre que o considere desadequado para o espaço em questão.
7 -Após realização dos eventos, a entidade organizadora compromete-se a deixar as instalações em iguais condições de limpeza e conservação ao que se encontravam, antes da sua utilização.
CAPÍTULO IX
Confidencialidade
Artigo 25.º
a)Conservar e proteger informação confidencial que lhe tenha sido disponibilizada pelos promotores;
b)Não reproduzir de nenhuma maneira, em caráter parcial ou integral a informação confidencial.
CAPÍTULO X
Obrigações e Responsabilidades
Artigo 26.º
a)Respeitar todas as indicações mencionadas no presente Regulamento e no Contrato de Prestação de Serviços assinado com o Centro de Negócios;
b)Pagar mensalmente as contrapartidas financeiras acordadas aquando assinatura do Contrato de Prestação de Serviços;
c)Facultar à equipa do Centro de Negócios acesso aos seus espaços e equipamentos, com o objetivo de comprovar o seu estado de conservação e efetuar os trabalhos de reparação e limpeza necessários;
d)Disponibilizar informação relativa à sua atividade empresarial como volume de negócios e número de colaboradores.
CAPÍTULO XI
Saída do Centro de Negócios
Artigo 27.º
1 -As empresas/promotores deverão sair do Centro de Negócios quando se verifique uma das seguintes situações:
a)Fim do prazo de incubação definido;
b)Infração de qualquer cláusula contida no presente Regulamento e/ou no Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre os mesmos e o Centro de Negócios;
c)Incumprimento no pagamento devido ao Centro de Negócios;
d)Insolvência da empresa;
e)Iniciativa da empresa devidamente justificada;
f)Alterações significativas aos objetivos iniciais que deram origem à candidatura ao Centro de Negócios;
g)Cessação temporária da atividade da empresa.
2 -Situações nas quais a saída seja proposta pelo Centro de Negócios, a equipa de gestão tem que comunicar a situação aos promotores com uma antecedência mínima de 30 dias.
3 -Situações de saída por iniciativa própria dos promotores devem ser comunicadas formalmente ao Centro de Negócios com uma antecedência mínima de 30 dias.
4 -Antes da sua saída, os promotores devem retirar todos os seus materiais do espaço, deixando-o livre e limpo.
CAPÍTULO XII
Disposições finais
Artigo 28.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões do presente Regulamento serão integradas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 29.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação nos termos legais.
Aluguer dos Espaços Comuns
Aos valores mencionados nas Tabelas de Preços acresce IVA à taxa legal em vigor.
Incentivos Aplicados às Etapas de Incubação e Desenvolvimento de Projetos