Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o Código do Procedimento Administrativo alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º e alíneas u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/ 2013, de 12/ 09 na sua redação atual.