Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 72.º, 112.º (n.º 7) e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.