d)Outros procedimentos a determinar pelo presidente da Câmara Municipal ou vereador seu delegado.
ANEXO I
Integram o CMOEPC as seguintes entidades e serviços:
Câmara Municipal de Porto Santo;
Coordenador da Protecção Civil Municipal;
Comandante dos Bombeiros Voluntários de Porto Santo;
PSP de Porto Santo;
GNR de Porto Santo;
Delegado de saúde;
Representante do Centro Regional de Segurança Social;
SREST (DRE - Direcção Regional de Estradas e DRSH - Direcção Regional de Serviços Hidráulicos);
Representante da IGA;
SRARN (DRF - Direcção Regional de Florestas e DRA - Direcção Regional do Ambiente);
Represente das forças armadas (Exército, Marítimo, Força Aérea);
Junta de freguesia;
Aeroporto de Porto Santo;
Director do centro de saúde;
Representante da EEM;
Representante da Portugal Telecom;
Representante da Empresa Municipal Porto Santo Verde;
Outros a designar na oportunidade de acordo com os riscos a prevenir ou combater.
ANEXO II
Integram o Gabinete de Prevenção e Segurança:
Comandante dos Bombeiros Voluntários de Porto Santo;
PSP de Porto Santo;
GNR de Porto Santo;
Delegado de saúde;
Representante da Portugal Telecom;
Representante do Centro Regional de Segurança Social;
Representante da IGA;
Representante da EEM;
Urbanismo/arquitecto;
Obras municipais/engenheiro;
Representantes de outras entidades e serviços do município, cujas actividades e áreas funcionais, possam contribuir para as acções de protecção civil, de acordo com os riscos existentes e a região a considerar.
ANEXO III
Integram o Gabinete de Planeamento e Operações:
Comandante dos Bombeiros Voluntários de Porto Santo;
PSP de Porto Santo;
GNR de Porto Santo;
Delegado de sáude;
Director do centro de saúde;
Representante do Centro Regional de Segurança Social;
Representante da IGA;
SREST (DRE - Direcção Regional de Estradas e DRSH - Direcção Regional de Serviços Hidráulicos);
Urbanismo/arquitecto;
Obras municipais/engenheiro;
Representante da Empresa Municipal Porto Santo Verde;
Outras entidades e serviços do município, cujas actividades funcionais possam contribuir para as acções de protecção civil, de acordo com os riscos existentes e a região a considerar.
ANEXO IV
Coordenador:
Coordenador da Protecção Civil Municipal.
Elementos:
Organização a estabelecer pela Câmara Municipal de Porto Santo, com elementos permanentes e elementos por acumulação de funções.
(ver documento original)