Artigo 1.º
Objectivo e âmbito
No cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro, o presente Regulamento estabelece as disposições aplicáveis à inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, adiante designados apenas por instalações, após a sua entrada em serviço.