Artigo 1.º
Objecto e Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas específicas aplicáveis aos pedidos de autorização municipal apresentados no concelho de Torres Vedras de instalação e funcionamento das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios definidas no Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro, sem prejuízo do disposto no Plano Director Municipal e outros instrumentos de gestão territorial válidos e eficazes.