Artigo 40.º
1 -Apreciação dos pedidos de aprovação dos projectos de construção e alteração:
a)Capacidade total dos depósitos inferior a 5 m3 - 125 euros;
b)Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 5 m3 e inferior a 10 m3 - 150 euros;
c)Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 10 m3 e inferior a 20 m3 - 175 euros;
d)Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 20 m3 e inferior a 50 m3 - 200 euros;
e)Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 50 m3 e inferior a 100 m3 - 250 euros;
f)Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 100 m3 - 500 euros.
Acresce mais 25 euros por cada 10 m3 acima dos 100 m3.
2 -Vistorias relativas ao processo de licenciamento:
a)Capacidade total dos depósitos inferior a 5 m3 - 50 euros;
b)Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 5 m3 e inferior a 10 m3 - 75 euros;
c)Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 10 m3 e inferior a 20 m3 - 100 euros;
d)Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 20 m3 e inferior a 50 m3 - 125 euros;
e)Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 50 m3 e inferior a 100 m3 - 150 euros;
f)Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 100 m3 - 250 euros.
3 -Vistorias a realizar para apreciação de recursos hierárquicos:
a)Capacidade total dos depósitos inferior a 5 m3 - 100 euros;
b)Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 5 m3 e inferior a 10 m3 - 125 euros;
c)Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 10 m3 e inferior a 20 m3 - 150 euros;
d)Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 20 m3 e inferior a 50 m3 - 175 euros;
e)Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 50 m3 e inferior a 100 m3 - 200 euros;
f)Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 100 m3 - 200 euros.
4 -Vistorias para verificação do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações:
a)Capacidade total dos depósitos inferior a 5 m3 - 100 euros;
b)Capacidade total dos depósitos igual ou superiora 5 m3 e inferior a 10 m3 - 150 euros;
c)Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 10 m3 e inferior a 20 m3 - 200 euros;
d)Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 20 m3 e inferior a 50 m3 - 250 euros;
e)Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 50 m3 e inferior a 100 m3 - 300 euros;
f)Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 100 m3 - 500 euros.
5 -Vistorias periódicas:
a)Capacidade total dos depósitos inferior a 5 m3 - 100 euros;
b)Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 5 m3 e inferior a 10 m3 - 100 euros;
c)Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 10 m3 e inferior a 20 m3 - 150 euros;
d)Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 20 m3 e inferior a 50 m3 - 150 euros;
e)Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 50 m3 e inferior a 100 m3 - 200 euros;
f)Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 100 m3 - 250 euros.
6 -Averbamentos:
a)Capacidade total dos depósitos inferior a 5 m3 - 50 euros;
b)Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 5 m3 e inferior a 10 m3 - 50 euros;
c)Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 10 m3 e inferior a 20 m3 - 50 euros;
d)Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 20 m3 e inferior a 50 m3 - 50 euros;
e)Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 50 m3 e inferior a 100 m3 - 50 euros;
f)Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 100 m3 - 50 euros.
12 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.