Artigo 1.º
Admissão a concurso
1 -Podem concorrer ao concurso "Mel de Vieira" todos os apicultores que tenham apiários sediados no concelho de Vieira do Minho e que não sejam membros do júri.
2 -Os concorrentes deverão comprovar que o mel a concurso é produzido num apiário localizado no concelho de Vieira do Minho através da apresentação no ato da inscrição no concurso do documento de registo da atividade apícola na DGAV e respetivo número de apicultor, assim como o documento comprovativo do registo atualizado de existência do(s) apiário(s) junto do IFAP.
3 -Cada concorrente apenas poderá entregar uma amostra de mel claro e/ou uma amostra de mel escuro a concurso, não podendo existir mais do que uma amostra da mesma classe a concurso quando pertençam ao mesmo agregado familiar ou por interposta pessoa.
4 -A participação neste concurso implica a íntegra aceitação do teor do presente regulamento.