Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar consagrado no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das competências conferidas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto e, bem assim, pela alínea i) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e, ainda, nos termos das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nas suas atuais redações, baseando-se na Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, mais concretamente no respetivo artigo 32.º