Artigo 51.º
[...]
1 -[...]
2 -O Diretor é apoiado na sua ação por um Administrador, por ele livremente nomeado e exonerado, no qual pode delegar competências.
3 -O cargo de Administrador da Faculdade é equiparado, para efeitos remuneratórios, ao cargo de direção superior de 1.º grau, nos termos da subalínea i) da alínea a) do artigo 6.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa.