Artigo 1.º
Conceito, Objeto, Âmbito e Destinatários
1 -O Programa "Renda Acessível em Valdevez - RAV", é um dos eixos de acesso à habitação com renda acessível, neste caso, mobilizando propriedade não municipal em regime de contrato de arrendamento e de subarrendamento.
2 -Com este Programa o Município pretende apoiar as famílias, nomeadamente a jovens, nos custos com a renda da sua habitação própria e permanente.
3 -São suscetíveis de integrar este programa os seguintes imóveis:
a)Habitações disponíveis no mercado de compra e venda e de arrendamento;
b)Habitações no mercado de Alojamento Local;
c)Habitações devolutas;
4 -A Câmara Municipal de Arcos de Valdevez é responsável pela gestão de todos os contratos de arrendamento e subarrendamento celebrados ao abrigo do presente Programa, bem como pela consulta pública de arrendamento, prevista nos termos da Parte II e pelo processo de atribuição dos imóveis para subarrendamento, nos termos da Parte III.
5 -No âmbito do programa RAV, o Município de Arcos de Valdevez, na condição de sujeito passivo, celebra contratos de arrendamento para fins habitacionais com os/as proprietários/as, superficiários/as e usufrutuários/as de imóveis, doravante designados "senhorios/as", que reúnam as condições descritas no presente documento, com expressa autorização para subarrendamento.
6 -Na condição de arrendatário, o Município de Arcos de Valdevez coloca os imóveis referidos no número anterior no mercado de arrendamento acessível municipal, sendo da responsabilidade da Câmara Municipal assegurar os procedimentos de gestão dos processos de arrendamento e subarrendamento, nomeadamente na atribuição dos imóveis de natureza habitacional para habitação própria e permanente com quem venha a celebrar contrato.