Artigo 1.º
Norma habilitante
A presente Postura é elaborada ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, republicada em anexo à Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, com referência ao artigo 16.º, alínea a), da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.