Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto al.s k) e e) do n.º 1 do artigo 33.º do referido Anexo I da Lei n.º 75/2013, da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, da Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961, da Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, e do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, todos na sua atual redação.
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