Artigo 1.º
Objecto
A fixação dos períodos de abertura e funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços a que alude o artigo 1.º do Decreto-Lei 48/96 de 15 de Maio, e o n.º 1 da Portaria 153/96 de 15 de Maio, situados na área do município de Torres Vedras, regem-se pelo presente Regulamento.