Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento prevê o processo de conceção, divulgação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do Orçamento Participativo do Município de Tavira (OP).
2 -O OP é um instrumento promotor do aprofundamento da democracia participativa, de acordo com os artigos 2.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa.