Artigo 2.º
[...]
1 -Anualmente, são atribuídos Diplomas de Mérito Académico aos alunos inscritos no ano letivo da concessão dos mesmos que, tendo dado o consentimento para o tratamento e divulgação do seu número de aluno, nome, curso, ano curricular e média de curso, até 15 de janeiro do ano civil da atribuição dos referidos Diplomas, cumpram os requisitos de uma das seguintes alíneas:
a)Alunos inscritos no 2.º ano de um curso de 1.º ciclo ou de Mestrado Integrado de Ciências-ULisboa, que tenham estado inscritos no ano letivo anterior no 1.º ano de um curso da Ciências-ULisboa e o tenham concluído no período de duração normal do ciclo de estudos (60 ECTS realizados, na FCUL, num ano), com média aritmética ponderada pelos ECTS igual ou superior a 16,0 valores;
b)Alunos inscritos no 3.º ano de um curso de 1.º ciclo ou de Mestrado Integrado de Ciências-ULisboa, que tenham estado inscritos no ano letivo anterior no 2.º ano de um curso de Ciências-ULisboa e que tenham concluído os dois primeiros anos curriculares no período de duração normal do ciclo de estudos (120 ECTS realizados, na FCUL, em dois anos consecutivos, com média aritmética ponderada pelos ECTS igual ou superior a 16,5 valores;
c)Alunos inscritos no 4.º ano do curso de 1.º ciclo em Geologia ou de um Mestrado Integrado de Ciências-ULisboa, que tenham estado inscritos no ano letivo anterior no 3.º ano de um curso de Ciências-ULisboa e que tenham concluído os três primeiros anos curriculares no período de duração normal do ciclo de estudos (180 ECTS realizados, na FCUL, em três anos consecutivos), com média aritmética ponderada pelos ECTS igual ou superior a 16,5 valores;
d)Alunos inscritos no 1.º ano de um curso de 2.º ciclo de Ciências-ULisboa, que tenham estado inscritos no ano letivo anterior num curso de 1.º ciclo de Ciências-ULisboa e o tenham concluído no período de duração normal do ciclo de estudos (180 ou 240 ECTS realizados, na FCUL, em três anos ou quatro anos consecutivos, respetivamente), com média aritmética ponderada pelos ECTS igual ou superior a 17,0 valores.
2 -Nas alíneas b), c) e d) podem, para além dos casos nelas previstos, ser contabilizados para perfazer os 120 ECTS, 180 ECTS ou 240 ECTS respetivamente até um máximo de 12 ECTS obtidos por creditação em unidades curriculares realizadas anteriormente.