Artigo 1.º
Lei habilitante
1 -O presente regulamento tem por lei habilitante os artigos 67.º, 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como os artigos 2.º, 23.º n.º 2 alíneas h) e m), 25.º n.º 1 alínea g), e artigo 33.º, n.º 1 alíneas k) e u), todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.