Artigo 1.º
Disposições gerais
1 -A utilização do sistema de bicicletas públicas depende de um registo prévio de adesão a efetuar no Setor de Juventude, Posto de Turismo e Piscina Municipal ou outros locais identificados pelo município.
2 -A área de utilização das bicicletas públicas é a vila de Alcochete.
3 -A gestão do sistema de bicicleta pública será realizada pela Câmara Municipal de Alcochete através do Setor de Juventude.
4 -A localização das estações de bicicletas públicas está disponível para consulta em www.cm-alcochete.pt, www.boj.pt ou outro site criado pelo município.
5 -A Câmara Municipal de Alcochete poderá definir outras áreas de implantação geográfica do sistema de bicicletas dentro do Concelho de Alcochete.
6 -É permitido o uso do serviço a cidadãos com idade igual ou superior a 14 anos, mas os utilizadores menores de 18 anos e maiores de 14 anos só poderão usar o sistema de bicicleta pública desde que apresentem termo de responsabilidade assinado pelos pais, encarregados de educação ou tutores, ficando estes responsáveis pelo bom uso da bicicleta e o cumprimento das normas do presente documento.