Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Ourém é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, alínea d) do artigo 14.º, artigos 20.º e 21.º da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 15 de janeiro, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as alterações vigentes, do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 116.º, ambos do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações vigentes, das alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas e) e k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.