Artigo 1.º
5 -Nas Urbanizações da Barrada e Solcarregado, a veículos de mercadorias com peso superior a 3500 kg, excepto para cargas descargas.
Os interessados poderão apresentar sugestões, por escrito, a esta Câmara Municipal, que as apreciará, não sendo consideradas as que forem entregues fora do prazo acima estabelecido.
Para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.
E eu, Maria Paula Coelho Soares, chefe da Divisão de Gestão Financeira, o subscrevo.
23 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.