Artigo 1.º
Alteração à Parte D do Código Regulamentar do Município do Porto
1 -É criado o Título D-11, com a seguinte redação:
Título D-11
Funicular dos Guindais e Elevador da Lada
Artigo D-11/1.º
Lei Habilitante
O presente Título é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 artigo 25.º e nas alíneas e) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e, do artigo 6.º e 38.º da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua versão em vigor.
Artigo D-11/2.º
Âmbito e Objeto
a)Funicular dos Guindais
b)Elevador da Lada.
Artigo D-11/3.º
Percursos
2 -O Elevador da Lada permite a ligação entre a Ribeira (Largo dos Arcos) e o Barredo.
Artigo D-11/4.º
Horários
O período de funcionamento de ambos os equipamentos é o seguinte:
a)Inverno (novembro a março)
Domingo a quinta das 8h às 20h
Sexta a sábado das 8h às 22h
b)Verão (abril a outubro)
Domingo a quinta das 8h às 22h
Sexta a sábado das 8h às 24h
c)Exceções
Páscoa - 5.ª, 6.ª e Sábado das 8h às 24h
São João - Operação em contínuo de 23 para 24 de junho
Natal - 24 de dezembro, encerramento às 19h; 25 de dezembro - Encerrado
Passagem de ano - Operação em contínuo de 31 de dezembro para 1 de janeiro
Artigo D-11/5.º
Títulos de Transporte
3 -Os passageiros não devem permanecer junto das portas do veículo/cabine.
4 -É proibida a permanência nas áreas de espera de qualquer um dos equipamentos a pessoas que não pretendam obter informações e/ou realizar viagens.
Artigo D-11/7.º
Atendimento e Lugares Prioritários