Artigo 1.º
Lei Habilitante
O Presente regulamento tem como lei habilitante o Código do Procedimento Administrativo, o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro e Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, todos na sua redação atual.