Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente Regulamento visa o acesso e instalação de empresas no Ninho de Empresas de Mértola, espaço físico para o exercício da actividade empresarial, potenciando o espírito empreendedor e o desenvolvimento económico do concelho.
2 -O Ninho de Empresas de Mértola, ficará instalado em prédio urbano propriedade Município de Mértola, sito na Rua da Republica n.º 2, em Mértola, composto por 9 escritórios, com áreas compreendidas entre 8,43m2 e 21,49m2, uma sala de reuniões, uma zona de arquivo, um pátio, um átrio, um hall, uma zona de circulação e instalações sanitárias, uma por sexo e outra para deficientes, inscrito na matriz sob o artigo n.º 2535, e descrito na Conservatória do Registro Predial com o n.º 2785, livro B-9 folhas 81 verso.