Artigo 2.º
Objetivos
a)fomentar a participação cívica, convidando os munícipes a conhecer a realidade do Município e a ter uma visão global, que lhes permita integrar as suas preocupações pessoais com o bem estar comunitário, compreender a complexidade dos problemas da gestão pública e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação;
b)incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos municipais, munícipes e a sociedade civil, na procura de melhores e mais eficientes soluções para os problemas locais, tendo em conta os recursos disponíveis;
c)aproximar os munícipes dos órgãos de decisão, procurando soluções para a melhoria da qualidade de vida do concelho;
d)procurar aumentar o bem estar dos munícipes e a eficiência da despesa pública através de políticas públicas adequadas para dar resposta às carências encontradas no concelho;
e)contribuir para uma gestão municipal mais sustentável, transparente e democrática.
Artigo 3.º
Modelo
1 -O Orçamento Participativo do Município de Portel assenta num modelo com duas vertentes de participação: natureza consultiva e natureza deliberativa.
2 -Na vertente consultiva os munícipes são convidados a apresentar as suas propostas de projetos/ações.
3 -Na vertente deliberativa, os munícipes decidem, através de votação, as propostas vencedoras cujos montantes deverão ser inscritos no Orçamento Municipal do ano seguinte, dentro do valor total que lhe for anualmente atribuído.
Artigo 4.º
Âmbito Territorial
O Orçamento Participativo do Município de Portel abrange todo o território do concelho de Portel.
Artigo 5.º
Recursos Financeiros
A Câmara Municipal de Portel definirá, anualmente, a verba a afetar ao Orçamento Participativo, de forma a financiar os projetos que os munícipes elegerem como prioritários.
Artigo 6.º
Participantes
Podem participar no Orçamento Participativo todos os munícipes, com idade igual ou superior a 18 anos e residentes no concelho de Portel, bem como instituições de ensino, empresas e associações sediadas no concelho de Portel.
Artigo 7.º
Gestão e Coordenação
A gestão e coordenação do Orçamento Participativo do Município de Portel são da responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal, podendo ser delegada esta competência num vereador através de despacho.
Artigo 8.º
Fases do Orçamento Participativo
O Orçamento Participativo do Município de Portel tem um ciclo anual de acordo com as seguintes fases:
a) Preparação do processo e divulgação;
b) Apresentação de propostas;
c) Análise técnica das propostas;
d) Votação das propostas;
e) Divulgação dos resultados.
Artigo 9.º
Calendarização
a)Fase de "Preparação do processo e divulgação" - de 1 de janeiro a 31 de março;
b)Fase de "Apresentação das propostas" - Realização de Assembleias Participativas - de 1 de abril a 31 de maio;
c)Fase de "Análise técnica das propostas":
i)Análise técnica das propostas - de 1 de junho a 15 de julho;
ii)Divulgação das propostas previamente aprovadas - de 16 a 31 de julho;
iii)Reclamações - de 1 a 15 de agosto;
iv)Resposta às reclamações - de 16 a 31 de agosto;
v)Divulgação das propostas aprovadas - de 1 a 8 de setembro;
d)Fase de "Votação das propostas" - de 8 a 30 de setembro;
e)Fase de "Divulgação dos resultados" - após 1 de outubro.
Artigo 10.º
Fase de Preparação do Processo e Divulgação
a)Deliberação do órgão executivo a determinar os recursos financeiros a afetar ao Orçamento Participativo;
b)Nomeação da Comissão de Análise das Propostas;
c)Divulgação dos locais e datas para a realização das Assembleias Participativas.
Artigo 11.º
Fase de Apresentação das Propostas
1 -As propostas poderão ser apresentadas por via eletrónica ou presencialmente nos serviços municipais nomeadamente na Loja do Munícipe.
2 -As propostas serão elaboradas em formulário próprio disponível no local de entrega e no portal do Município.
3 -Não serão aceites propostas entregues por meio diferente do previsto no presente artigo.
4 -As propostas devem ser enquadradas nas competências dos municípios e nas seguintes áreas temáticas:
b)Cultura e equipamentos culturais;
c)Desporto e equipamentos desportivos;
e)Infraestruturas viárias, mobilidade e trânsito;
f)Turismo, dinamização das atividades económicas;
g)Espaços verdes, limpeza e higiene urbana e saneamento;
h)Urbanismo, reabilitação e requalificação urbana;
5 -As propostas devem ser específicas, bem explicadas e com a localização geográfica de forma a permitir a análise técnica das mesmas pelos serviços municipais.
6 -Reserva-se o direito aos serviços municipais, em virtude da concretização das condições de execução, adaptarem-se propostas ou, havendo duas semelhantes ou geograficamente próximas, fundi-las, em articulação com os participantes.
7 -As Assembleias Participativas funcionam nos termos definidos no artigo 12.º do presente regulamento.
Artigo 12.º
Assembleias Participativas
1 -As Assembleias Participativas são reuniões descentralizadas com a população, realizadas em diversos lugares do Concelho, cujo objetivo é a apresentação aos munícipes das propostas apresentadas.
2 -Os munícipes presentes podem opinar sobre as propostas apresentadas a as sugestões podem ser anexadas a estas para avaliação posterior pelos serviços técnicos, podendo as propostas ser adaptadas em função de tais sugestões, sempre em articulação com os participantes.
3 -Deverá ser feito um registo de presença dos participantes onde ocorrem estas Assembleias.
4 -Nas Assembleias Participativas podem ser aceites novas propostas pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereadores presentes.
5 -As datas, horários e os locais de funcionamento das Assembleias Participativas serão divulgados na página eletrónica do Município e nos locais de estilo em uso no concelho.
Artigo 13.º
Fase de Análise Técnica das Propostas
1 -A análise das propostas é efetuada por uma Comissão Técnica de Análise nomeada por despacho do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete determinar a admissão e exclusão das propostas.
2 -As propostas serão avaliadas de acordo com critérios de ordem legal, financeira e de exequibilidade, claros, objetivos e transparentes.
3 -São excluídas as propostas que a Comissão Técnica de Análise entenda não reunirem os requisitos necessários à sua implementação, designadamente:
a)Não prosseguirem interesses gerais da comunidade;
b)Não apresentarem todos os dados necessários à sua avaliação ou não permitam a sua concretização;
c)Excederem o valor previsto para o Orçamento Participativo, ou cujo prazo de concretização seja superior a um ano;
d)Contrariarem regulamentos municipais ou violarem a legislação em vigor;
e)Configurarem venda de serviços a entidades concretas;
f)Contrariarem ou serem incompatíveis com planos ou projetos municipais;
g)Estarem a ser executadas no âmbito de outros projetos previstos nas Grandes Opções do Plano;
h)Serem demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
Artigo 14.º
Comissão Técnica de Análise
1 -A Comissão Técnica de Análise é nomeada por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
2 -A Comissão é composta pelos seguintes elementos:
a)Presidente da Câmara Municipal, que preside à comissão;
b)Vereadores da Câmara Municipal;
c)Três técnicos da Câmara Municipal.
3 -Quando a especificidade da análise das proposta o justifique, a Comissão pode chamar a participar nas reuniões do órgão, a título consultivo, outros técnicos municipais, técnicos de outras entidades públicas ou representantes da sociedade civil.
4 -O Presidente da Comissão Técnica de Análise tem voto de qualidade em caso de empate nas votações.
5 -Após a análise técnica das propostas será elaborada e divulgada uma lista provisória das propostas selecionadas, através de editais a afixar nos locais de estilo e na página eletrónica do Município de Portel.
6 -Caso se verifiquem reclamações, as mesmas serão analisadas pela Comissão Técnica, sendo dada uma resposta no prazo estipulado para o efeito.
Artigo 15.º
Reclamações
1 -Os munícipes que apresentaram as propostas, podem, no prazo estipulado para o efeito, exercer o direito de reclamação sobre a análise à sua proposta.
2 -As reclamações deverão ser apresentadas por correio eletrónico para um endereço criado para o efeito ou por correio tradicional.
3 -Após a análise das reclamações pela Comissão Técnica de Análise, esta submeterá à aprovação da Câmara Municipal a lista final das propostas a submeter à aprovação.
Artigo 16.º
Fase de Votação das Propostas
1 -A votação das propostas validadas realizam-se presencialmente em Assembleias de Voto constituídas nos serviços municipais e Juntas de Freguesia designados pela Câmara Municipal, ou em portal online criado para o efeito.
2 -Para participar na votação é obrigatório ser eleitor no concelho de Portel.
3 -Cada eleitor apenas poderá votar uma única vez, podendo, no entanto, proceder à alteração da votação efetuada anteriormente.
4 -O período de votação será divulgado por edital publicitado na página do Município de Portel e nos locais de estilo.
5 -Os dados recolhidos pelo sistema de votação serão apenas acedidos pela Comissão Técnica do Orçamento Participativo e apenas para proceder à validação dos votos.
Artigo 17.º
Fase de Divulgação dos Resultados
1 -Após o encerramento da fase de votação serão anunciados os resultados com a hierarquização das propostas pelo número de votos.
2 -Os resultados serão divulgados na página eletrónica do Município de Portel, por editais afixados nos locais do costume em uso no concelho e junto da comunicação social.
3 -As propostas vencedoras serão incorporadas no orçamento e nas grandes opções do plano do Município de Portel do ano subsequente.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 18.º
Calendarização Transitória
a)Fase de "Preparação do processo e divulgação" - até 30 de junho;
b)Fase de "Apresentação das propostas" - Realização de Assembleias Participativas - de 1 a 31 de julho;
c)Fase de "Análise técnica das propostas":
i)Análise técnica das propostas - de 1 a 8 de agosto;
ii)Divulgação das propostas previamente aprovadas - de 9 a 15 de agosto;
iii)Reclamações - de 16 a 20 de agosto;
iv)Resposta às reclamações - de 21 a 31 de agosto;
v)Divulgação das propostas aprovadas - de 1 a 8 de setembro;
d)Fase de "Votação das propostas" - de 8 a 30 de setembro;
e)Fase de "Divulgação dos resultados" - após 1 de outubro.
Artigo 19.º
Casos Omissos
Os casos omissos e dúvidas levantadas durante o processo ou regulamento são remetidas à apreciação e votação da Câmara Municipal.
Artigo 20.º
Entrada em Vigor
1 -O presente regulamento, depois de aprovado pela Câmara Municipal, é submetido à Assembleia Municipal para aprovação.
2 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação nos termos legais.
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