Artigo 1.º
Lei Habilitante
1 -O Município de Portel reconhece a importância dos direitos dos animais consagrados na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas em 27 de janeiro de 1978, e que os mesmos devem constituir um acervo de princípios inspiradores da sua atividade nesse âmbito, sem prejuízo do estrito cumprimento da legislação vigente.
2 -Constitui legislação específica, habilitante do presente regulamento, a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Decretos-Leis n.os 313/2003 e 314/2003, de 17 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, o Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, a Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, a Portaria n.º 81/2002, de 24 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 899/2003, de 28 de agosto, bem como as posteriores alterações.