Artigo 1.º
Leis habilitantes
A presente tabela de taxas e licenças fundamenta-se nos artigos 21.º, 22.º e 29.º da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, e pela alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º e alínea b) do n.º 5 do artigo 34.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de Março, pelo Decreto-Lei n.º 91/2001, de 23 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1427/2001, de 15 de Dezembro, e é válida enquanto outra não for aprovada e feita publicidade em conformidade com o artigo 91.º do citado Decreto-Lei n.º 169/99.