Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e procede ao exercício das atribuições previstas nas alíneas e), f) e m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.