Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento visa definir as regras e as condições aplicáveis à gestão e ocupação das Habitações Sociais, propriedade do Município de Ovar, em conformidade com a legislação vigente, nomeadamente da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, ou do regime legal que lhe vier a suceder.
2 -Compreendem-se no âmbito das habitações sociais, todos os prédios e frações propriedade do Município de Ovar integrados em bairros sociais ou noutro tipo de empreendimentos habitacionais, cuja ocupação, por aprovação do Órgão Executivo Municipal, seja ao abrigo do novo regime de arrendamento apoiado para habitação, nos termos da Lei identificada no número anterior.
3 -Não ficam abrangidas pelo presente regulamento:
a)Os espaços a destinar ou a ceder a outros projetos de âmbito social;
b)Os prédios, frações ou espaços destinados a reserva de habitações sociais para constituição de Alojamento de Emergência Social, a afetar pelo executivo municipal para esse fim, com caráter transitório e temporário para resolução de situações de alojamento temporário de indivíduos e/ ou famílias em situação de catástrofe e, ou intempérie, tais como: cheias, incêndios, tornados, entre outras.