Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O Código de Conduta aplica-se ao presidente, aos vereadores da Câmara Municipal de Seia aos membros do Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação, aos restantes membros dos órgãos municipais em tudo o que não seja contrariado ou não conste no estatuto normativo específico e aos sujeitos mencionados no artigo 11.º
2 -Em obediência ao número anterior, a aplicação do presente Código e a sua observância não impede a aplicação de outros Códigos, Regulamentos e Manuais relativos a normas de condutas específicos para determinadas funções, atividades e/ou grupos profissionais.
3 -O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.