Artigo 1.º
Objecto
1 -É constituído o Conselho Municipal do Desporto, no âmbito do município das Caldas da Rainha.
2 -O Conselho Municipal do Desporto, adiante designado por Conselho é uma estrutura consultiva do município das Caldas da Rainha.
3 -Ao Conselho compete emitir pareceres de natureza facultativa e as suas deliberações não vinculam os órgãos do município.