Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente Regulamento estabelece, em conformidade com o ponto 2.9.10.1.11 das considerações técnicas do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, aplicável nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro (SNC-AP), as regras relativas à constituição, utilização, reconstituição e reposição dos fundos de maneio do Município da Ponta do Sol.
2 -O fundo de maneio constitui um mecanismo excecional de simplificação administrativa, destinado exclusivamente a permitir o pagamento imediato de pequenas despesas correntes, urgentes e inadiáveis, que pela sua natureza não se compadeçam com a tramitação normal dos procedimentos de contratação pública.