Artigo 49.º-D
De acordo com o n.º 3 do artigo 5.º e do n.º 3 do artigo 10.º ambos do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de Março, é devido o pagamento de uma taxa pelo depósito de cada exemplar da ficha técnica da habitação de cada prédio ou fracção, bem como pela emissão de segunda via em caso de perda ou destruição da ficha técnica da habitação, cujos montantes são os previstos no quadro I da tabela anexa ao presente Regulamento.
QUADRO I
Assuntos administrativos
... Valor em euros
...
24 - Taxa pelo depósito da ficha técnica da habitação ou emissão de segunda via ... 15