6 -O CP por metro quadrado de área bruta das habitações para venda de custos controlados é calculado de acordo com a fórmula:
CP = CS* 1,30 * CR * CO + VT * CT
VT = (CL * 270 - 230) * CA/100, com o valor mínimo de 0
em que:
CS - é o custo de referência por metro quadrado de área bruta estabelecido de acordo com o n.º 9 da Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, na sua atual redação;
CR - é o coeficiente regional, sendo igual a 1 para empreendimentos situados no Continente e 1,20 para empreendimentos situados nas Regiões Autónomas;
CO - é o coeficiente operacional, sendo fixado entre 1 e 1,12 pelo IHRU, I. P., caso a caso, de acordo com critérios definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da habitação;
VT - é o valor do terreno;
CT - é o coeficiente relativo à titularidade do terreno, sendo 1 no caso de terreno em propriedade plena, ou no caso de terreno em direito de superfície, variável entre 0 e 0,8, conforme definido nas alíneas f), g) e h) do artigo 13.º, do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado pelo DL n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua atual redação;
CL - é o coeficiente de localização definido no artigo 42.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado pelo DL n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua atual redação;
CA - é o coeficiente de atualização do valor do terreno, sendo igual ao Índice de Preços da Habitação para Portugal, divulgado pelo INE.