Artigo 1.º
Objecto
O presente regulamento tem como objecto:
a. Institucionalizar a missão do MMO;
b. Definir o seu enquadramento legal;
c. Estabelecer o cumprimento das funções museológicas;
d. Definir o horário e o regime de acesso público;
e. Instituir mecanismos de regulação e supervisão do funcionamento do Museu e da utilização das suas instalações;
6 - Definir e estabelecer procedimentos para a elaboração de instrumentos de gestão.
Secção II
Identificação, fundação e estrutura