Artigo 3.º
Condições de acesso
1 -Para efeitos de candidatura, o criador de abelhas e de gado bovino, ovino, caprino e suíno, deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a)Ser titular de exploração pecuária ou apiário no concelho de Vieira do Minho;
b)Ser proprietário dos efetivos bovinos, ovinos, caprinos ou suínos, ou de colmeias de abelhas;
c)Possuir documento comprovativo do registo do animal ou da atividade apícola e comprovar, sempre que a Câmara o imponha, que respeita as normas obrigatórias de saúde pública, sanidade animal, higiene pública veterinária, bem-estar animal e respeito pelo ambiente, nomeadamente e, entre outros, através do PISA - Programa Informático de Sanidade Animal.
d)Ser residente e eleitor no Município há, pelo menos, dois anos, cuja prova deverá ser feita através de Declaração sob compromisso de honra que ateste que o produtor reúne estas condições.
2 -O criador referido no número anterior ou o seu cônjuge, pai/mãe ou filho/filha, em seu nome, deverá solicitar a sua comparticipação financeira no prazo máximo de 180 dias, contados da data do pagamento das taxas, relativas à ação de profilaxia animal, sob pena de lhe ser indeferido o pedido.
3 -Caso o pedido de comparticipação seja feito, conforme referido no ponto anterior, por pessoa diferente do criador, esse pedido terá sempre que ser autorizado pelo Presidente da Câmara.
4 -Quando o pedido de comparticipação seja efetuado após os 180 dias referidos no ponto 2, se devidamente fundamentado poderá ser deferido pelo Presidente da Câmara após este ter analisado cada caso.
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