Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento estabelece as condições de acesso ao Fundo Municipal de Emergência Social, adiante designado por FES - Leiria.
2 -Podem aceder ao FES - Leiria os agregados familiares ou pessoas isoladas, de nacionalidade portuguesa ou, sendo cidadãos estrangeiros, que possuam título de autorização de permanência em Portugal ou que se encontrem em processo de legalização, residentes na área geográfica do concelho de Leiria há dois ou mais anos em regime de permanência, e que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e em contextos sócio económicos precários.
3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem, ainda, recorrer ao FES - Leiria, as Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras Associações sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades no concelho de Leiria.
4 -A concessão de apoios no âmbito do FES - Leiria é realizada em permanente articulação com o Instituto de Segurança Social, IP, as instituições que integrem a Rede Social e as Comissões Sociais de Freguesia, de modo a garantir a inexistência de duplicação de respostas.
5 -O presente programa pretende complementar os programas de apoio já existentes no Município de Leiria.