3 -A emissão da licença depende, obrigatoriamente, da apresentação dos pareceres mencionados nas alíneas c), d) e e) do número anterior.
Artigo 58.º
Pedido de licenciamento
3 -A emissão da licença depende, obrigatoriamente, da apresentação dos pareceres mencionados nas alíneas c), d) e e) do número anterior.
Para constar e devidos efeitos se passou a presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.
20 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, António Manuel Grincho Ribeiro.