Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente Regulamento tem por lei habilitante os artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, o preceituado no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, o determinado no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, com as alterações introduzidas pelo Decreto 38 888, de 29 de Agosto, Decreto-Lei n.º 44258, de 31 de Março de 1962, Decreto-Lei n.º 45027, de 13 de Maio de 1963, Decreto-Lei n.º 650/75, de 18 de Novembro, Decreto-Lei n.º 463/85, de 4 de Novembro, e Decreto-Lei 61/93, de 3 de Março.