Artigo 1.º
Lei habilitante
A presente alteração é elaborada ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis 220/76 de 29 Março e 340/82 de 25 Agosto, nas alíneas a) e e) do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.