Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 64.º, n.º 4, alínea d), e n.º 7, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Lei habilitante
Objecto
Bolsas de estudo
Formulário
Outros dados
Requisitos
Causas de exclusão
Ordenação dos candidatos
Prazos e datas
Disposições finais
Interpretação e omissões
Norma revogatória
Entrada em vigor