Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente Regulamento estabelece um Programa Municipal de Apoio à Melhoria do Conforto Habitacional de agregados familiares carenciados.
2 -O presente Regulamento visa o estabelecimento de critérios para a atribuição de materiais de construção, destinados à reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de habitações de famílias carenciadas.
3 -Só poderão aceder ao programa municipal aprovado pelo presente Regulamento, os munícipes que não possam aceder ao programa SOLARH (Decreto-Lei n.º 39/2001, de 9 de Fevereiro), ou os que, podendo aceder a tal programa, não possam, através dele, suprir as suas necessidades na totalidade.
4 -O programa aprovado pelo presente Regulamento destinar-se-á, exclusivamente, à cedência de materiais de construção para melhoramentos em habitações permanentes de agregados familiares carenciados, sendo excluídos todos os apoios destinados a obras que se pretendam efectuar em garagens, arrecadações, muros ou outro tipo de edificações não destinados a habitação.