Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento estabelece as regras de funcionamento da feira municipal de Santo Tirso, adiante designada por Feira, fixando as condições de admissão dos feirantes, os critérios para atribuição dos respetivos espaços de venda, bem como o horário de funcionamento da mesma.
2 -Estão excluídos do âmbito de aplicação do presente regulamento:
a)A venda ambulante;
b)Eventos de exposição e de amostra, ainda que nos mesmos se realizem vendas a título acessório;
c)Eventos, exclusiva ou predominantemente, destinados à participação de operadores económicos titulares de estabelecimentos, que procedam a venda ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos;
d)Mostras de artesanato, predominantemente destinadas à participação de artesãos;
e)Mercados Municipais;
f)A distribuição domiciliária efetuada por conta de operadores económicos titulares de estabelecimentos para fornecimento de géneros alimentícios, bebidas ou outros bens de consumo doméstico corrente;
g)As feiras de S. Martinho do Campo e de Vila das Aves.
3 -O comércio na Feira de artigos de fabrico ou de produção própria, designadamente artesanato e produtos agropecuários, fica igualmente sujeito às disposições do presente regulamento, com exceção da obrigação de detenção de faturas comprovativas da aquisição de produtos para venda ao público, nos termos previstos no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.